Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESERVA INDIANOPOLIS EXECUTADO(A): SIVONALDO JOSE DA SILVA CARUARU, 4 de dezembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 189468864. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Houve a realização de acordo extrajudicial, com a quitação conforme petição de Id. 184779535, requerendo a transferência de valores. Como é sabido, o pagamento da dívida determina a extinção da execução, haja vista o recebimento integral, pelo credor, do débito em cobrança. Ademais, verifica-se que a parte credora manifestou-se concordando com o valor depositado. Assim, entendo por comprovado o pagamento integral da dívida exigida na presente ação, fazendo-se necessária a extinção do feito executório, conforme preceitua o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011330-72.2023.8.17.2480
Ante o exposto, com esteio nos arts. 487, II e 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingo a presente ação pelo pagamento da dívida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Honorários na forma pactuada. Custas iniciais satisfeitas. Após sem mais determinações a serem cumpridas, ao arquivo com as cautelas de praxe. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 27 de novembro de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito CARUARU, 4 de dezembro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.