Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO CHALEDE LAUSANNE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189403644, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0127751-64.2022.8.17.2001 AUTOR(A): REGINA COELI VIEIRA MACHADO
Vistos, etc... EMENTA. Pedido de desistência. Homologação. Extinção do processo sem resolução do mérito. REGINA COELI VIEIRA MACHADO, propôs, com base na legislação pertinente, a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHALEDE LAUSANE. A autora informou, através da petição não possuir interesse no andamento do feito, requerendo a desistência da ação. Intimada a parte ré sobre o pedido de desistência, manifestou sua anuência. É, em síntese, o relatório. Decido. Conforme dito no relatório acima, o autor desistiu da ação. Assim sendo, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas, já satisfeitas pela parte autora. Sem honorários, ante a ausência de sucumbência. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Arquive-se cópia. Intime-se. RECIFE, 26 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: KATHYA GOMES VELOSO " RECIFE, 5 de dezembro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau