Atualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2020
Valor da Causa
R$ 37.688,84
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Barreiros
Partes do Processo
VALERIA HELOINA LEAO RAPOSO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA ANDREZA DE LIMA VASCONCELOS SILVA
OAB/PE 30619·CPF·Representa: Autor
JEIMISON JOSE NERI DE LYRA
OAB/PE 27340·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/PE 1335·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação (outras)
13/03/2026, 09:20
Juntada de Petição de petição (outras)
09/07/2025, 19:22
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
BB
Terceiro
BANCI DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
CONJ. RES. CASA CAIADA
Terceiro
OUROCARD VISA
Terceiro
BRASIL
Terceiro
1
Terceiro
AGENCIA BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S;A
Terceiro
BANCO DO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 181123358, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de demanda que se enquadra na mesma discussão de direito, travada nos autos de nº. 0003362-34.2023.8.17.2110, onde se visa definir a natureza jurídica existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há, ou não, enquadramento legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do CDC. A discussão tem por objetivo fixar os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo falha na prestação do serviço de administração de contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras previstas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, foi proferida decisão pelo Des. Fausto Campos, Vice-Presidente do TJPE, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000683-94.2020.8.17.2230 AUTOR(A): VALERIA HELOINA LEAO RAPOSO
Ante o exposto, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior deliberação pelo STJ. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Arquive-se provisoriamente. Barreiros/PE, data da assinatura. RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito" BARREIROS, 5 de dezembro de 2024. MARIA INNEZ DE LIMA SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata
06/12/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
05/12/2024, 10:22
Expedição de Certidão.
05/12/2024, 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 10:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4