Execução de Título Extrajudicial 0135650-45.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 50.743,38
Órgão julgador
Seção B da 32ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES
CNPJ
41.***.***.0001-34
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Autor
ANDREA PEREIRA DA PAIXAO RODRIGUES
CPF
077.***.***-52
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Reu
Advogados / Representantes
WANESSA FELIX SILVA
OAB/PE 33930
·
CPF
064.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 23:21
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 13:24
Homologada a Transação
19/05/2025, 11:25
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 11:06
Conclusos para despacho
14/05/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2025, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
25/04/2025, 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 17:58
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DA PAIXAO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 02:54
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 23:21
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/05/2025, 13:24
Homologada a Transação
19/05/2025, 11:25
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 11:06
Conclusos para despacho
14/05/2025, 13:45
Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2025, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
25/04/2025, 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/04/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 17:58
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DA PAIXAO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 02:54
Juntada de Petição de diligência
12/03/2025, 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 12:43
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2025, 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2025, 13:07
Expedição de citação (outros).
21/02/2025, 12:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
21/02/2025, 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2025, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2025, 09:54
Conclusos para despacho
06/02/2025, 14:07
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2024, 22:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
09/12/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
07/12/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIRADENTES EXECUTADO(A): ANDREA PEREIRA DA PAIXAO RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189505974, conforme segue transcrito abaixo: " Posto isto, DETERMINO a intimação de quem postula, por intermédio do(a) seu(a) patrono ou patronesse para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda à exordial com as informações acima apontadas, instruindo-as com os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, ou promover o recolhimento das custas e demais despesas processuais, sob pena de extinção. Consigne-se na intimação que, havendo requerimento, poderá ser deferido o parcelamento das despesas processuais, desde que demonstrada a real necessidade de tal medida. Publique-se e Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0135650-45.2024.8.17.2001 intime-se. Decorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação válida, volvam os autos conclusos. Prazo: 15 dias Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 28 de novembro de 2024. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 5 de dezembro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
06/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/12/2024, 18:58
Determinada a emenda à inicial
28/11/2024, 08:43
Distribuído por sorteio
27/11/2024, 14:29
Conclusos para decisão
27/11/2024, 14:29
Documentos
Sentença (Outras)
•
19/05/2025, 11:25
Despacho
•
14/02/2025, 09:54
Decisão
•
28/11/2024, 08:43