Execução de Título Extrajudicial 0035751-98.2024.8.17.8201 - TJPE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 9.422,51
Órgão julgador
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP
CNPJ
10.***.***.0001-01
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Autor
RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS
CPF
095.***.***-92
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2026, 13:28
Transitado em Julgado em 06/05/2026
25/05/2026, 13:27
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 01:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
28/04/2026, 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/04/2026, 10:50
Decorrido prazo de ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:04
Decorrido prazo de ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 02:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2026, 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2026, 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
13/03/2026, 13:19
Embargos de declaração acolhidos
13/03/2026, 13:19
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
22/01/2026, 12:41
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Arquivado Definitivamente
25/05/2026, 13:28
Transitado em Julgado em 06/05/2026
25/05/2026, 13:27
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 01:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
28/04/2026, 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/04/2026, 10:50
Decorrido prazo de ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:04
Decorrido prazo de ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2026
21/03/2026, 02:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2026, 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/03/2026, 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
13/03/2026, 13:19
Embargos de declaração acolhidos
13/03/2026, 13:19
Conclusos para julgamento
13/03/2026, 12:26
Conclusos para despacho
22/01/2026, 12:41
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 14:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
07/01/2026, 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
03/12/2025, 13:14
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 01:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
26/11/2025, 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/11/2025, 13:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2025.
05/11/2025, 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
05/11/2025, 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/11/2025, 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/11/2025, 17:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
03/11/2025, 17:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/10/2025, 09:26
Conclusos para julgamento
24/10/2025, 16:24
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 13:01
Conclusos para despacho
06/10/2025, 12:59
Conclusos para julgamento
06/10/2025, 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2025, 12:43
Conclusos para despacho
13/06/2025, 11:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/06/2025, 17:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 05:00
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/06/2025, 19:57
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 19:57
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 09:21
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2025, 08:54
Conclusos para despacho
12/05/2025, 08:18
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 08:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
18/03/2025, 18:12
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 12:29
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:07
Juntada de Petição de diligência
31/12/2024, 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/12/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição (outras)
11/12/2024, 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
11/12/2024, 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
11/12/2024, 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ESCOLA VISAO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO(A): RAISSA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0035751-98.2024.8.17.8201 Vistos etc. Trata-se de execução de débito fundado em título executivo extrajudicial. Assim, determino à Diretoria: Cite-se a parte executada (por Oficial de Justiça, no caso de coincidência dos endereços das partes) para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda com o pagamento voluntário do débito exequendo, referente aos valores discriminados no demonstrativo de cálculo apresentado, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Entendo que, nos Juizados Especiais Cíveis, é incabível a condenação em honorários advocatícios ou sua percepção indireta, sob pena de ofensa ao caput do Art.55 da Lei 9.099/95. Portanto, providencie-se a exclusão dos valores relativos a honorários advocatícios, se constarem no demonstrativo de débitos. Além disso, cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC/2015, que permite à mesma, mediante reconhecimento do crédito exequendo e de comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como a apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 dias contados após seguro o juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE). Eventual prevenção será analisada em caso de bloqueio. Por fim, fica advertida a parte exequente de que é entendimento deste juízo não ser possível a inclusão, em Execução de Título Extrajudicial, de débitos vencidos posteriormente à propositura desta ação, pois a inclusão de débitos posteriores retira do título objeto da pretensão executória a liquidez e certeza, em razão do que SOMENTE é cabível a inclusão na forma do art. 323, do Código de Processo Civil (CPC), isto é, no processo de conhecimento. Atente a Diretoria para anexar ao expediente de citação a planilha de cálculos, com a ressalva do descabimento dos valores a título de honorários. Recife, data e assinatura digitais. Juiz de Direito RECIFE, 25 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de mandado (outros).
06/12/2024, 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
06/12/2024, 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2024, 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 12:54
Conclusos para despacho
25/11/2024, 12:17
Distribuído por sorteio
30/08/2024, 16:38
Conclusos para decisão
30/08/2024, 16:38
Documentos
Sentença (Outras)
•
13/03/2026, 13:19
Sentença (Outras)
•
13/03/2026, 13:19
Sentença (Outras)
•
28/10/2025, 09:26
Despacho
•
08/08/2025, 12:43
Despacho
•
03/06/2025, 19:57
Despacho
•
03/06/2025, 19:57
Despacho
•
12/05/2025, 08:54
Despacho
•
25/11/2024, 12:54