Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 19.032,87
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
CNPJ
Autor
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO CHESF
Terceiro
CHESF
Terceiro
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS DE FREITAS VERAS
OAB/RN 14724·CPF·Representa: Autor
LAZARO OLIVEIRA DA SILVA
OAB/PE 46121·CPF·Representa: Réu
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 15:23
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:16
Decorrido prazo de Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
11/12/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
11/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ESPÓLIO -
REQUERIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189669618, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068637-97.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 19.032,87, proveniente de contrato de prestação de serviços. A parte executada acostou comprovante de depósito judicial no valor da execução ao ID 12300317, levantado pelo exequente através de alvará judicial ao ID 159727371. Intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, advertido de que seu silêncio importaria na extinção da ação por adimplemento, o exequente quedou-se silente, conforme certidão de ID 166939181. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, o débito foi quitado e, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, advertido de que seu silêncio importaria na extinção da ação por adimplemento, o exequente quedou-se silente, conforme certidão de ID 166939181. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 Assinado eletronicamente por: FREDERICO DE MORAIS TOMPSON" RECIFE, 6 de dezembro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
09/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 14:59
Juntada de Petição de documentos diversos
05/12/2024, 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/11/2024, 11:26
Conclusos para julgamento
28/11/2024, 22:03
Conclusos para o Gabinete
10/04/2024, 18:09
Expedição de Certidão.
10/04/2024, 18:07
Decorrido prazo de Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda em 25/03/2024 23:59.