Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEMUB CENTRO MEDICO DE URGENCIA DE BOA VIAGEM LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189668459, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005851-46.2024.8.17.2001
Vistos, etc... BANCO BRADESCO S/A, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CEMUB CENTRO MEDICO DE URGÊNCIA DE BOA VIAGEM LTDA. Em síntese, alega a exequente ser credora da quantia histórica de R$ 244.407,78, proveniente de cédula de crédito bancário, com vencimento em 04/11/2024. Executada devidamente citada ao ID 164248897. Petição da parte exequente (ID 164268000), juntada em 15/03/2024, informando que a parte demandada atualizou as parcelas em atraso, e requerendo a extinção do processo, aplicando-se o art. 90, § 3º do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 Assinado eletronicamente por: FREDERICO DE MORAIS TOMPSON" RECIFE, 6 de dezembro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau