Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESCOLA EMIDIO BISPO LTDA EXECUTADO(A): MARIA VIVIANE DE ARAUJO PEREIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31819032 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0006546-92.2023.8.17.8222
Vistos, etc.
Trata-se de ação objetivando a cobrança de taxa condominial. Em petição de id. 183287329, a parte autora informa o pagamento integral da dívida, objeto do presente processo, requerendo, outrossim, a extinção do presente. Nesse particular, diante da informação quanto ao cumprimento integral do débito da parte demandada perante à parte autora, com fundamento no art. 487 do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito quanto ao objeto deste processo. Registro, em anexo, o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. No Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei nº 9099/95, arts. 54 e 55). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. Paulista, datado e assinado eletronicamente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. PAULISTA, 6 de dezembro de 2024. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ESCOLA EMIDIO BISPO LTDA Endereço: R OITENTA E OITO, 54, MARANGUAPE II, PAULISTA - PE - CEP: 53421-410 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.