Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TRIUNFO
RÉU: ALEX SANDRO RODRIGUES DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo, TRIUNFO, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANGELA MARIA LOPES LUZ, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do Art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 c/c Arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, o Sr. ALEX SANDRO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, RG não informado, CPF nº 098.483.954-23, nascido em 08/02/1991, filho de Antonio Mariano Rodrigues Chaves e Maria do Socorro Melquides da Silva, natural de Triunfo-PE, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000708-49.2022.8.17.3520, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Triunfo, situada no RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª)
RÉU: ALEX SANDRO RODRIGUES DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ALEXANDRE NEVES DE ALMEIDA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo. TRIUNFO, 4 de dezembro de 2024. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE ANGELA MARIA LOPES LUZ Juíza Substituta
Edital/Edital (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 E-mail: - ': (87) 38462920 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000708-49.2022.8.17.3520