Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/01/2017
Valor da Causa
R$ 2.460.891,19
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
13/04/2026, 10:36
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GOMES HAZIN em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 12:18
Juntada de Petição de diligência
31/03/2026, 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2026, 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 09:28
Expedição de mandado (outros).
05/03/2026, 08:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
05/03/2026, 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 08:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES HAZIN em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 15:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/01/2026, 10:50
Documentos
Decisão
•22/01/2026, 13:43
Despacho
•03/06/2025, 08:57
31/03/2026, 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 09:28
Expedição de mandado (outros).
05/03/2026, 08:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
05/03/2026, 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2026, 08:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES HAZIN em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 15:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/01/2026, 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/01/2026, 10:50
Outras Decisões
22/01/2026, 13:43
Conclusos para decisão
22/01/2026, 11:56
Conclusos para despacho
24/07/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição (outras)
14/07/2025, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 08:57
Conclusos para despacho
05/02/2025, 15:53
Alterada a parte
05/02/2025, 15:50
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 15:50
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2025, 14:34
Juntada de Petição de petição (outras)
09/12/2024, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): LUCIANA GOMES HAZIN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO DESTACADO do Ato Judicial de ID _185986640_, conforme segue transcrito abaixo: " [Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, é obrigação do causídico comprovar nos autos que cientificou o mandante, a fim de que nomeie sucessor. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. RECURSO DO PATRONO. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDATÁRIO ESTARIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DE MODO QUE AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ENVIADAS POR SEUS ADVOGADOS AOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELO PRÓPRIO CLIENTE SERIAM SUFICIENTES PARA TORNAR EFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO ALMEJADA, AINDA QUE NÃO RECEBIDAS PELO MANDATÁRIO – PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO, CONFORME ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS DO PATRONO DE ENVIDAR ESFORÇOS PARA COMUNICAR SEU CLIENTE SOBRE A RENÚNCIA AO MANDATO POR MEIO DE TODOS OS MEIOS QUE LHE ESTEJAM À DISPOSIÇÃO – PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0070127-44.2020.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 22.03.2021) (TJ-PR - ES: 00701274420208160000 PR 0070127-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 22/03/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2021) Desta feita, ante a ausência de comprovação nos autos, intimem-se os advogados subscritores da petição id 180808379, para que comprovem nestes autos a ciência da notificação de renúncia, ficando desde já advertidos que, até que se prove a referida notificação, respondem pela condução do presente feito. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000236-22.2017.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à certidão id 185474996. Datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 4 de dezembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
05/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/12/2024, 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/12/2024, 16:27
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DE ASSUNCAO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:01
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2024, 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
05/11/2024, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
05/11/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): LUCIANA GOMES HAZIN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185986640_____, conforme segue transcrito abaixo: " [Segundo o art. 112 do Código de Processo Civil, é obrigação do causídico comprovar nos autos que cientificou o mandante, a fim de que nomeie sucessor. Nesse sentido é a jurisprudência pátria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. RECURSO DO PATRONO. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDATÁRIO ESTARIA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, DE MODO QUE AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ENVIADAS POR SEUS ADVOGADOS AOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELO PRÓPRIO CLIENTE SERIAM SUFICIENTES PARA TORNAR EFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO ALMEJADA, AINDA QUE NÃO RECEBIDAS PELO MANDATÁRIO – PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO, CONFORME ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS DO PATRONO DE ENVIDAR ESFORÇOS PARA COMUNICAR SEU CLIENTE SOBRE A RENÚNCIA AO MANDATO POR MEIO DE TODOS OS MEIOS QUE LHE ESTEJAM À DISPOSIÇÃO – PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0070127-44.2020.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 22.03.2021) (TJ-PR - ES: 00701274420208160000 PR 0070127-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 22/03/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2021) Desta feita, ante a ausência de comprovação nos autos, intimem-se os advogados subscritores da petição id 180808379, para que comprovem nestes autos a ciência da notificação de renúncia, ficando desde já advertidos que, até que se prove a referida notificação, respondem pela condução do presente feito. Após,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000236-22.2017.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à certidão id 185474996. Datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 1 de novembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
04/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/11/2024, 09:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
31/10/2024, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 09:32
Conclusos para despacho
22/10/2024, 07:35
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 12:09
Expedição de ofício (outros).
26/09/2024, 12:49
Expedição de Ofício.
17/09/2024, 21:44
Juntada de Petição de petição (outras)
02/09/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição (outras)
15/08/2024, 11:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
09/08/2024, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
09/08/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): LUCIANA GOMES HAZIN ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000236-22.2017.8.17.2001
24/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/07/2024, 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/07/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição (outras)
03/07/2024, 14:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/05/2024, 21:10
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 12:18
Outras Decisões
16/03/2024, 18:07
Conclusos para decisão
15/03/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição (outras)
19/12/2023, 08:01
Conclusos para o Gabinete
17/11/2023, 09:53
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/11/2023, 09:42
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 11:35
Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2023, 08:33
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição (outras)
25/10/2023, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 10:54
Conclusos para despacho
24/10/2023, 07:58
Conclusos para o Gabinete
23/10/2023, 14:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/10/2023, 08:30
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 11:15
Expedição de intimação (outros).
04/10/2023, 14:44
Expedição de Certidão.
04/10/2023, 07:44
Expedição de Certidão.
02/10/2023, 08:18
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 11:23
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 12:31
Expedição de intimação (outros).
21/09/2023, 07:58
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 11:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
30/08/2023, 17:03
Expedição de ofício\ofício (outros).
15/08/2023, 08:24
Expedição de ofício\ofício (outros).
14/08/2023, 13:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
20/06/2023, 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/06/2023, 06:11
Expedição de Ofício.
03/05/2023, 16:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
09/03/2023, 08:25
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 10:43
Outras Decisões
13/12/2022, 11:25
Conclusos para decisão
13/12/2022, 08:51
Conclusos para o Gabinete
11/10/2022, 05:13
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 17:24
Expedição de intimação.
17/08/2022, 09:08
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Expedição de Certidão.
08/04/2022, 12:02
Outras Decisões
22/02/2022, 21:08
Conclusos para decisão
01/02/2022, 11:58
Conclusos para o Gabinete
01/02/2022, 11:04
Juntada de Petição de petição
06/01/2022, 12:01
Expedição de intimação.
09/09/2021, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2021, 20:35
Conclusos para despacho
16/03/2021, 14:10
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 19:55
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2020, 23:22
Conclusos para despacho
09/11/2020, 09:51
Expedição de intimação.
09/11/2020, 09:51
Expedição de Certidão.
09/11/2020, 09:50
Dados do processo retificados
09/11/2020, 09:48
Processo enviado para retificação de dados
09/11/2020, 09:45
Juntada de Petição de petição
24/04/2020, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2020, 13:57
Conclusos para despacho
20/02/2020, 09:25
Juntada de Petição de petição
07/01/2020, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2019, 10:50
Juntada de Petição de petição
12/09/2019, 19:33
Conclusos para despacho
10/09/2019, 11:10
Expedição de Certidão.
10/09/2019, 11:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES HAZIN em 09/07/2019 23:59:59.