Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GERALDINA FRANCISCA SILVA DAMASCENA, GERALDINA FRANCISCA SILVA DAMASCENA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 181355201, conforme transcrito abaixo: 1.Arquivem-se os autos por 05 anos, eis que decorrido 1 (um) ano de suspensão, não foram encontrados bens penhoráveis em nome da parte executada. 2.Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Condado, data e horário informados na assinatura digital. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta CONDADO, 9 de dezembro de 2024. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000191-20.2003.8.17.0510