Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
10/10/2025, 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/04/2025, 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/04/2025, 11:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
18/03/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
18/03/2025, 01:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2025, 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2025, 09:50
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 10:01
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
10/03/2025, 21:11
Juntada de Petição de apelação
10/03/2025, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
11/02/2025, 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
11/02/2025, 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
07/02/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 03:19
Documentos
SENTENÇA
•27/01/2025, 12:25
SENTENÇA
•05/12/2024, 09:33
18/03/2025, 01:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2025, 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2025, 09:50
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 10:01
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
10/03/2025, 21:11
Juntada de Petição de apelação
10/03/2025, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
11/02/2025, 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
11/02/2025, 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
07/02/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 03:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:18
Decorrido prazo de MARINALVA ALVES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2025, 12:25
Conclusos para julgamento
27/01/2025, 08:56
Conclusos para despacho
07/01/2025, 14:25
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 14:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
21/12/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
21/12/2024, 00:22
Juntada de Petição de apelação
20/12/2024, 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/12/2024, 21:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
11/12/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
11/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ADRIANO DA SILVA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 9 de dezembro de 2024. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052189-15.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARINALVA ALVES DOS SANTOS
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ADRIANO DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190243193, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA PROCEDENTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052189-15.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARINALVA ALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. MARINALVA ALVES DOS SANTOS promove AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DANOS MORAIS em face de ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, ambos qualificados, afirmando que alugou imóvel ao réu que está em atraso com suas obrigações. Assim, pede o despejo e indenização, atribuindo à causa valor de R$ 58.320,00. Valor da causa majorado para R$ 96.600,00, eis que a autora pediu justiça gratuita. O pedido não foi deferido e as custas iniciais foram pagas. Liminar deferida para o despejo mediante caução. Réu contestou que recebeu o imóvel em más condições de uso, que precisou fazer despesas na coisa, tem direito à retenção, e o crédito que tem a receber da locadora, lhe permite ficar no imóvel até setembro de 2023 (vide fls. 89); pede o locatário para purgar a mora e junta farta documentação. Réu agravou ao eg. TJPE contra a liminar. Autora replicou e informa que o imóvel foi desocupado em 04.09.23. Locadora solicita produção de provas do seu direito; idem o réu que quer oitiva de testemunhas. Audiência em 09.07.24, com razões finais das partes em seguida. Relatados, decido:
Trata-se de processo instruído com argumentos, documentos e oitiva de testemunhas. Passo a sentenciar, sem necessidade de mais provas nesta fase de conhecimento. Não há preliminares e a controvérsia é sobre descumprimento contratual. Julgo que a tese da inicial é boa. O réu, na defesa, reconhece a mora, pede prazo para purgação e compensação com eventuais benfeitorias, assim a procedência do pedido se impõe. Destaco que o imóvel já foi desocupado, e resta controvérsia sobre os danos sofridos pela autora, bem como encontro de contas entre as partes. Ora, pela exceção do contrato não cumprido, a parte precisa primeiro cumprir sua obrigação, para depois exigir a do outro; assim, estéril réu sugerir que deixou de pagar aluguel porque gastou com benfeitorias no imóvel, neste sentido o art. 476 do CC. Testemunhas foram ouvidas sobre os danos no imóvel, mas julgo que apenas documentos e perícia podem sanar essa querela, conforme arts. 443, II e 510 do CPC. Por fim, a autora pede danos morais, o que rejeito, pois imbróglio na execução de locação é aborrecimento do cotidiano, incapaz de causar sofrimento a quem vive numa sociedade já cheia de mazelas como a nossa, com ladroagem, esgoto, trânsito, buracos nas ruas, protestos, filas, drogas e falta de água. Isto posto, nego o dano moral e julgo por sentença procedente o pedido, conforme art. 389 do CC, para resolver o contrato entre as partes, confirmar a liminar e condenar o réu nas obrigações em atraso, até o efetivo desalijo; eventuais benfeitorias do réu a ser apuradas em liquidação por perícia, podem ser compensadas conforme art. 578 do CC. Pela sucumbência mínima da locadora, condeno o réu nas custas e honorários de 10% do valor devido; venha a autora após trânsito em julgado com memória de cálculo, e, se o réu resistir na conta, vamos para a referida perícia com honorários do expert pelo locatário. Remeta-se cópia desta sentença ao eg. TJPE nos autos do agravo manejado pelo requerido. PRI. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 9 de dezembro de 2024. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau
10/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2024, 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2024, 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2024, 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/12/2024, 11:16
Julgado procedente o pedido
05/12/2024, 09:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
30/07/2024, 11:20
Conclusos para despacho
30/07/2024, 09:59
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 09:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/07/2024, 18:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
23/07/2024, 18:15
Juntada de Petição de petição (outras)
18/07/2024, 16:10
Conclusos cancelado pelo usuário
09/07/2024, 13:27
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 13:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
08/07/2024, 17:22
Conclusos para o Gabinete
08/07/2024, 14:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 10:00, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
04/06/2024, 13:13
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DE SANTANA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:10
Decorrido prazo de GABRIELY SILVA NEVES em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/04/2024, 15:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
16/04/2024, 22:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
15/04/2024, 14:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 09:40, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
15/04/2024, 14:34
Conclusos cancelado pelo usuário
15/04/2024, 14:29
Conclusos para o Gabinete
15/04/2024, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2024, 12:01
Conclusos para despacho
15/04/2024, 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/04/2024, 14:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/04/2024, 13:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
22/03/2024, 20:24
Juntada de Petição de petição (outras)
17/02/2024, 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/02/2024, 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 10:00, Seção A da 14ª Vara Cível da Capital.
05/02/2024, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 12:17
Conclusos para despacho
18/01/2024, 11:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/11/2023, 08:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/11/2023, 23:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
29/10/2023, 12:19
Expedição de intimação (outros).
19/10/2023, 16:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
13/10/2023, 11:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
13/10/2023, 11:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/10/2023, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2023, 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
25/09/2023, 18:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
25/09/2023, 17:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
29/08/2023, 09:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
26/07/2023, 16:12
Conclusos para decisão
18/07/2023, 10:46
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
17/07/2023, 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
06/07/2023, 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2023, 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2023, 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/06/2023, 11:22
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
21/06/2023, 11:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
21/06/2023, 11:22
Expedição de Certidão.
21/06/2023, 11:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
19/06/2023, 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/06/2023, 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
31/05/2023, 14:44
Conclusos para decisão
29/05/2023, 13:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
26/05/2023, 15:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
26/05/2023, 11:03
Dados do processo retificados
26/05/2023, 10:43
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 10:42
Processo enviado para retificação de dados
26/05/2023, 10:40
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 13:34
Conclusos para despacho
25/05/2023, 10:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
23/05/2023, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 09:48
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos