Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA, COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO APELADO(A): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA Processo nº: 0049686-26.2020.8.17.2001 DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0049686-26.2020.8.17.2001
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante Construtora Assis Lopes Ltda. nos autos do recurso de apelação interposto. Compulsando os autos, verifica-se que a apelante não logrou comprovar a alegada hipossuficiência financeira. A mera afirmação de dificuldades financeiras, sem a apresentação de documentos comprobatórios robustos, tais como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado do exercício, extratos bancários e declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, é insuficiente para a concessão do benefício. Ademais, a apelante, pessoa jurídica, não se enquadra na hipótese prevista na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que presume a hipossuficiência apenas para a pessoa física.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante Construtora Assis Lopes Ltda. Intime-se a apelante para recolher as custas recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recife, data da validação. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator