Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189720307, conforme segue transcrito abaixo: "Infelizmente não há condições de se julgar o feito no estado em que se encontra sem prejudicar o direito das partes. Por isso, converto o julgamento em diligência. Devolvo os autos ao juízo de origem, para que proceda a nomeação de perito habilitado junto ao SIAJUS, fixando honorários, a serem adimplidos pelo TJPE na forma do art. 5° do Ato Conjunto n° 44/2020, podendo ser reembolsado pela parte perdedora, se não beneficiária da AJG. A perícia deve recair sobre o prontuário da autora e sobre os documentos médicos que instruem a inicial. Caberá ao Diretor de Secretaria registrar no CPTEC/ SIAJUS o número do processo, a data de nomeação, o valor dos honorários e as eventuais considerações feitas pelo magistrado acerca do desempenho do profissional que atuou na respectiva unidade (art. 12). O pagamento de honorários será efetuado, mediante autorização do Presidente do Tribunal, observando-se, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação das requisições. Para pagamento dos honorários devidos, o gestor de Secretaria de 1º Grau, após o trânsito em julgado da sentença, deverá encaminhar solicitação de pagamento à Secretaria de Administração - SAD, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ao qual deverá anexara seguinte documentação comprobatória: I - declaração do magistrado reconhecendo o direito da parte à gratuidade da justiça; II - ato de nomeação do perito; III - certidão de entrega de laudos; IV - declaração, firmada pelo magistrado ou servidor do juízo, dando conta do recebimento dos serviços periciais (atesto); V - documento fiscal de cobrança (nota fiscal, nota fiscal fatura, recibo ou documento equivalente); VI - despacho, encaminhado à Diretoria Financeira, solicitando o respectivo pagamento; VII - outras informações que julgar necessárias. O profissional nomeado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, manifestar concordância sobre sua nomeação, bem como para proceder ao seu respectivo cadastramento no CPTEC/ SIAJUS, na hipótese de enquadrar-se no disposto no art. 8º, sob pena de sua nomeação não se efetivar (art. 9°). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos; Após o prazo acima aludido, e não houver impugnação da nomeação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074651-05.2019.8.17.2001 AUTOR(A): LIDIA CLEMENTINA DE LIRA, JAMISON DOS SANTOS DUDA intime-se o Sr. Perito para, em 05 (cinco) dias, iniciar os trabalhos, devendo concluir a perícia no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deverá responder, além dos quesitos das partes, se as assinaturas constantes do contrato e autorização para desconto partiram do punho do(a) demandante. Deverá o perito, sob pena de nulidade, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (CPP, 466, §2º). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, sobre este se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). RECIFE, 29 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de dezembro de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau