Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ABILITY SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO PIGALLE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190000167, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037721-56.2017.8.17.2001
Vistos, etc.. ABILITY SERVIÇOS LTDA, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO STUDIO PIGALLE. Em síntese, alega o exequente ser credor do executado da quantia de R$ 42.971,03, proveniente de contrato de prestação de serviços de portaria e zeladoria. Ao ID 28224886 as partes firmaram acordo em termo de audiência de conciliação. Ao ser intimado para informar acerca do cumprimento integral do referido acordo, o exequente quedou-se silente, conforme certidão de ID 172454262. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença regularmente distribuída, registrada e autuada No curso da lide, as partes transacionaram em audiência de conciliação. Com efeito, é lícito o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. POSTO ISSO, homologo o acordo firmado ao ID 28224886, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo, nos termos do art. 316 e art.487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, conforme acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 10 de dezembro de 2024. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau