Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 Processo nº 0005181-96.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: VITORIA COMBUSTIVEIS LTDA - ME MANDADO DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado, jurisdição desta Comarca ou contígua, e depois de preenchidas todas as formalidades legais: 1. EFETUE A CITAÇÃO DA(O)(S) EXECUTADA(O)(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os acessórios indicados na Certidão da Dívida Ativa - CDA, verba advocatícia e despesas processuais ou garantir(em) a execução através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados. Tudo conforme decisão prolatada ID 114144405 e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento. Valor do Débito: R$ 8.090,74 (Oito Mil Noventa Reais e Setenta e Quatro Centavos ). Prazo: O prazo para oferecimento de embargos à execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contado do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação de penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/80). 2. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do juízo, PROCEDA À PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorável(is) de propriedade da(o)(s) Executada(o)(s). Advertência: Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá(ão) ser intimado o(s) cônjuge(s) da(o)(s) Executada(o)(s). 3. Não encontrada(o)(s) a(o)(s) Executada(o)(s), EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Para acessar a Petição Inicial e Documentos, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g. 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 21082819000914400000085396717 O NUMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTRAFÉ DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Observação: Deverá o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça devolver o mandado após o seu cumprimento integral, certificando sobre a citação, penhora e avaliação. Destinatários: Nome: VITORIA COMBUSTIVEIS LTDA - ME Endereço: RUA HENRIQUE DE HOLANDA N50, N°, POSTO, REDENCAO - VITORIA DE SANTO ANTAO - PE, CEP: 55602-000 Eu, ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de dezembro de 2024. Diretoria Cível Regional da Zona da Mata (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao Oficial de Justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.