Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: CSI SOLUÇÕES EM IMPRESSOS E SERVICOS EIRELI
APELADO: 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL JUNTADO. CLÁUSULA PENAL EVIDENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DESINCUMBE O RÉU DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA QUE NÃO CARECE DE REPARO. HONORÁRIOS MAJORADOS NA FORMA DO ART. 85, §11, DO CPC. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME 1. Ação monitória que buscou a cobrança da multa penal contratual, no percentual de 30% sobre as parcelas vincendas, incidida com o cancelamento unilateral do contrato de prestação de serviço de internet. 2. A cláusula 10.2 do contrato faz evidenciar que “havendo a solicitação de desativação antes do cumprimento do prazo estabelecido no termo de adesão, haverá a imposição de multa de 30% das parcelas vincendas do contrato”. 3. Falha na prestação de serviços não comprovada, eis que diante do ônus da prova que lhe cabia comprovar minimamente, não o fez, gerando o nascimento da aplicação da multa penal. 4. Honorários majorados conforme art. 85 §11 do NCPC. 5. Sentença mantida. Provimento negado. 6. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0034422-66.2020.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0034422-66.2020.8.17.2001 em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator