Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RIBELA ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE LUCIANO GAIAO GUERRA REPRESENTANTE: FABIANO GUERRA COSTA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0010732-61.2022.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. As partes firmou(ram) acordo, consoante Termos do Acordo acostado aos autos, (Id nº 187722119), requerendo a homologação do ali pactuada Dispõe art. 840 do Código Civil, in verbis: É lícito aos interessados prevenirem a ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Em face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL firmada entre as partes, para nos termos do art. 840 do Código Civil c/c o art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, julgar extinto o processo com resolução do mérito, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. P. R. I. Após, arquive-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito =======