Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO PROCURADOR(A): BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ANDRE ALVES DA SILVA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188080437, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CRF/PE em face de ANDRÉ ALVES DA SILVA, que tem como objeto a certidão de dívida ativa indicada na inicial. Instruiu a inicial com os documentos de id. 99252381. Petição do exequente requerendo a extinção do feito (id. 187217745). Na sequência, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relato do necessário. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000314-76.2011.8.17.0400
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 26 da Lei 6.830/80). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos. Caetés, data da assinatura eletrônica. IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto" CAETÉS, 12 de dezembro de 2024. ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA Diretoria Regional do Agreste