Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): VILA NOVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0013651-63.2014.8.17.0001
Vistos, etc... ITAÚ UNIBANCO, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de VILA NOVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 40.386,36, proveniente de cédula de crédito bancário. Os executados foram citados ao ID 88815766. Aos IDs 88815772 e 113915118, foram realizadas tentativas frustradas de bloqueio de valores e veículos através dos sistemas Sisbajud e Renajud, respectivamente. Ao ID 123296912, foram inseridos os nomes dos devedores no cadastro de negativados junto ao SERASAJUD. Petição da parte exequente (ID 186521845) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. O exequente requereu desistência da execução. Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC, vejamos: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC. Proceda-se à imediata retirada da restrição dos nomes dos executados junto ao SERASAJUD. Custas satisfeitas. Sem ônus de verba sucumbencial para as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5