Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ANTONIO EXECUTADO(A): JOSE MARCILIO ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189559504, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126291-08.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Pugnam as partes pela suspensão da execução, face acordo celebrado. Uma vez que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração de transação entre as partes, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo pactuado no acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Remetam os autos ao arquivo definitivo, conforme Portaria Conjunta n º 29 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Corregedoria Geral da Justiça de 24 de outubro de 2019. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o seu silêncio importará na anuência da extinção da ação, conforme o art. 924, III do CPC. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 12 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau