Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): PAULO ERNANDE BERNARDINO DANTAS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0011838-06.2024.8.17.2990 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a exequente, após regular trâmite, resolveu desistir da ação, como lhe permite o art. 775 do CPC. É o que interessa relatar. Decido. Nas ações de execução de título extrajudicial, o exequente pode, a qualquer tempo, desistir da demanda, devendo sua vontade ser acatada de pronto, sem necessidade de concordância do executado, visto que não houve a oposição de embargos do devedor. Isto posto, com fulcro no art. 775 do CPC, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo a presente execução. Custas satisfeitas. Sem honorários ante a absoluta inércia do executado (princípio da causalidade). Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza Juiz de Direito