Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: SAO FRANCISCO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, JOAO NUNES FILHO. DECISÃO Ao compulsando os autos dos Embargos à Execução nº 0008340-06.2020.8.17.3130 verifica-se a determinação de Suspensão do presente Processo de Execução, conforme despacho (id 73644371). Nesse contexto, determino a Suspensão do Processo de Execução, sub examine, até o julgamento dos Embargos à Execução em apenso nº 0008340-06.2020.8.17.3130. Por fim, determino o chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior (id 91811451). Expedientes necessários. Cumpra-se. Petrolina, data da assinatura. CAIO SOUZA PITTA LIMA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003290-96.2020.8.17.3130