Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
06/05/2026, 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES FERREIRA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 03:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 03:03
Decorrido prazo de MARIA GIZELIA DA SILVA FERREIRA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição de outros documentos
16/04/2026, 15:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 13:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
25/03/2026, 13:24
Recebidos os autos
25/03/2026, 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/10/2025, 09:14
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 09:13
Documentos
Decisão\Acórdão
•12/02/2026, 13:41
Sentença (Outras)
•22/09/2025, 10:42
18/04/2026, 03:03
Decorrido prazo de MARIA GIZELIA DA SILVA FERREIRA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição de outros documentos
16/04/2026, 15:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2026, 13:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
25/03/2026, 13:24
Recebidos os autos
25/03/2026, 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/10/2025, 09:14
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 09:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES FERREIRA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:13
Decorrido prazo de MARIA GIZELIA DA SILVA FERREIRA em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:13
Juntada de Petição de apelação
23/10/2025, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/09/2025, 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/09/2025, 10:42
Conclusos para despacho
07/07/2025, 04:52
Decorrido prazo de MARIA GIZELIA DA SILVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:08
Decorrido prazo de MARIA GIZELIA DA SILVA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/05/2025, 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
17/05/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
17/05/2025, 02:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/05/2025, 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/05/2025, 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/05/2025, 15:44
Conclusos para despacho
09/05/2025, 11:19
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 11:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 05/05/2025 23:59.
07/05/2025, 00:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/04/2025, 12:28
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2025, 11:31
Conclusos para despacho
11/04/2025, 09:28
Expedição de Certidão.
11/04/2025, 09:28
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:03
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
24/03/2025, 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
24/03/2025, 00:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2025, 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2025, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2025, 10:18
Conclusos para despacho
21/02/2025, 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
21/02/2025, 12:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
13/02/2025, 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 06:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2025, 06:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
07/02/2025, 17:40
Recebidos os autos
07/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Floresta, que extinguiu ação de execução por título extrajudicial sob fundamento de abandono processual, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, devido à suposta inércia do exequente em promover o andamento da execução de crédito representado por cédula rural. 2. O Apelante sustenta que a decisão foi precipitada, alegando que não houve abandono da causa e que não ocorreu intimação pessoal, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, exigindo-se, assim, prévia intimação pessoal do credor para evitar a extinção do processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar (i) se houve efetivamente abandono processual que justifique a extinção do processo de execução e (ii) se a ausência de intimação pessoal do Apelante, como previsto no § 1º do art. 485 do CPC, configura nulidade processual da sentença. III. Razões de decidir 4. A ausência de intimação pessoal do credor caracteriza nulidade da sentença de extinção, conforme exigência do art. 485, § 1º, do CPC, uma vez que, para fins de caracterização de abandono processual, é imprescindível a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de cinco dias. 5. A jurisprudência é pacífica quanto à obrigatoriedade de intimação pessoal em casos de abandono, reforçando a necessidade de observar o devido processo legal para que se configure, de fato, o desinteresse do credor. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A ausência de intimação pessoal do credor antes da extinção do processo por abandono configura nulidade processual. 2. A extinção por abandono exige observância do disposto no art. 485, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado pessoalmente para suprir a falta.” ======================================================= Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-PE, AC nº 5364503, Rel. Des. José Viana Ulisses Filho, j. 06.11.2019; TJ-MG, AC nº 10079100170145001, Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, j. 06.05.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, nº 0000681-56.2010.8.17.0620, em que figuram, como Apelante, Banco do Nordeste do Brasil S.A., e, como Apelados, Antônio Gomes Ferreira e Maria Gizélia da Silva Ferreira. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 9
16/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/08/2024, 06:45
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 08:46
Conclusos para despacho
29/07/2024, 23:21
Conclusos para o Gabinete
24/07/2024, 07:00
Juntada de Petição de outros documentos
23/07/2024, 13:03
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
03/07/2024, 14:25
Conclusos para julgamento
03/07/2024, 14:23
Conclusos para o Gabinete
03/07/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
18/06/2024, 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/06/2024, 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/06/2024, 12:33
Conclusos para julgamento
07/06/2024, 12:32
Conclusos para o Gabinete
07/06/2024, 07:27
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 07:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/06/2023, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 12:07
Conclusos para despacho
17/05/2023, 11:21
Conclusos para o Gabinete
16/03/2022, 13:12
Apensado ao processo 0000769-26.2012.8.17.0620
30/10/2021, 20:54
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 12:56
Expedição de intimação.
31/07/2021, 10:42
Dados do processo retificados
31/07/2021, 10:40
Processo enviado para retificação de dados
31/07/2021, 10:36
Expedição de Certidão de migração.
31/07/2021, 10:35
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154)