Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2018
Valor da Causa
R$ 5.555,91
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Buíque
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA MELO DE PINHO
OAB/CE 21413·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 10:42
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 10:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
15/11/2025, 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/11/2025, 22:26
Juntada de Petição de diligência
13/11/2025, 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2025, 13:13
Expedição de mandado (outros).
13/11/2025, 12:13
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
13/11/2025, 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2025, 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2025, 14:52
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 14:44
Documentos
Sentença (Outras)
•14/10/2025, 14:52
Decisão
•01/07/2025, 09:10
15/11/2025, 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/11/2025, 22:26
Juntada de Petição de diligência
13/11/2025, 22:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2025, 13:13
Expedição de mandado (outros).
13/11/2025, 12:13
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
13/11/2025, 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2025, 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/11/2025, 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2025, 14:52
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 14:44
Conclusos para despacho
02/10/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 14:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 03/09/2025 23:59.
04/09/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
22/08/2025, 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
22/08/2025, 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/08/2025, 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/08/2025, 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/07/2025, 09:10
Conclusos para decisão
10/05/2025, 11:12
Conclusos para despacho
22/04/2025, 17:29
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 17:29
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
17/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. EXECUTADO(A): JOSÉ EDNALDO SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (ADVOGADOS DO EXEQUENTE) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de BUÍQUE, fica(m) a(s) parte(s) Intimada(s) do Inteiro Teor do Ato Judicial de ID.184023302 (DECISÃO), conforme segue transcrito abaixo, resumido: "[...] DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco PODER JUDICIÁRIO Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Diretoria Regional do Agreste - DRA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de BUÍQUE Fórum Dr. João Carlos Ribeiro Roma AVENIDA JONAS CAMELO, S/N - CENTRO, BUÍQUE - PE. CEP: 56.520-000. PROCESSO Nº. 0000290-41.2018.8.17.2360 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Recolhidas as custas complementares, DEFIRO o pedido de constrição on-line. Considerando a ordem de preferência contida no art. 835 do CPC, DETERMINO a realização de penhora de ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, incluindo, conforme a hipótese, honorários advocatícios. Determino realização de penhora online de veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD. Reservo a apreciação dos demais pedidos após a juntada das diligências acima. Havendo constrição de ativos financeiros de executado pessoa física, intime-o imediatamente do bloqueio realizado, para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução terá o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar (art. 854, §3º-CPC). Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, impulsionando o feito com a advertência de que nova ordem de bloqueio somente será viabilizada com a comprovação da existência de conta e de que foram encetadas todas as diligências em direito admitidas para encontrar outros bens passíveis de penhora. Remetam os autos para tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO. Expedientes necessários. Cumpra-se. Buíque/PE, datado e assinado eletronicamente. Felipe Marinho dos Santos, Juiz Substituto. [...]". BUÍQUE, 13 de dezembro de 2024. WILLAMS DA COSTA OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste - DRA
16/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/12/2024, 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/12/2024, 16:29
Alterada a parte
13/12/2024, 16:13
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/10/2024, 09:52
Conclusos para decisão
02/10/2024, 09:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição (outras)
11/06/2024, 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
05/06/2024, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 18:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
11/04/2023, 16:52
Conclusos para despacho
05/04/2023, 10:34
Expedição de Certidão.
05/04/2023, 10:34
Juntada de Petição de outros (documento)
27/10/2022, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
27/09/2022, 09:43
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Conclusos para despacho
13/06/2022, 10:55
Expedição de Certidão.
13/06/2022, 10:55
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO SILVA FERREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2021, 20:29
Juntada de Petição de diligência
27/06/2021, 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/05/2021, 09:53
Expedição de mandado.
18/05/2021, 11:05
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)