Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 183517568, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Em Decisão, que admitiu o Recurso Especial nos autos do Processo n. 0003362-34.2023.8.17.2480, representativo de controvérsia, o 1 º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, determinou a SUSPENSÃO do trâmite dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias desta Corte de Justiça, e que versem sobre possíveis desfalques de valores do PASEP. Assim, determinada a suspensão do presente feito. (...)" CARUARU, 14 de dezembro de 2024. GUILHERME MEDEIROS PAZ E SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006684-58.2019.8.17.2480 AUTOR(A): MARTHA SOLANGE DE OLIVEIRA