Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: JOJOO SUSHI LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210009628, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. " DECISÃO Determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: 1- Tendo em vista a apresentação de novo endereço da parte demandada qual seja: QUADRA 5, CONJUNTO E, APARTAMENTO 101, BAIRRO ST SUL, GAMA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72410-300, conforme petição Id 207328421, expeça-se Mandado de Pagamento via Carta precatória, nos mesmos moldes determinados na decisão Id 179140334. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Após expedição,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055566-57.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A intime-se o autor, via sistema/ diário eletrônico, para promover a distribuição da Carta Precatória, mediante comprovação nos autos, sob pena de extinção. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3- Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória, movimentando-se o feito para o fluxo de PROCESSOS SUSPENSOS, em obediência aos incisos I a VIII do Art. 4°, da Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021; 4- Apresentados Embargos Monitórios, intime-se a parte autora (embargada), via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- Caso resulte novamente infrutífera, retornem conclusos para despacho. 6- Em caso de acordo extrajudicial/ desistência, retornem para minutar sentença homologatória. Cumpra-se. Recife/PE, 17 de julho de 2025 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 24 de julho de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau