Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): MAURICEA RODRIGUES DA CUNHA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203687865, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019941-93.2023.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente para, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes, e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento destas, DETERMINAR a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada com reiteração automática por 7 (sete) dias (teimosinha), haja vista o enorme acervo desta unidade jurisdicional e a redução de seu quadro de servidores, bem como a consulta de bens por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD, este último com relação às três últimas declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada. Em sendo localizado veículo do executado sobre os quais não recaiam restrições de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Em sendo parcial ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio intime imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. Se negativo o resultado da requisição do bloqueio/restrição, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema SISBAJUD. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 22 de maio de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau