Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VENICIUS SOUZA DE SANT ANNA EXECUTADO(A): CENTRO TECNOLOGICO DE DESENVOLVIMENTO LTDA - ME, CARLA CRISTINA ROMULO DA SILVA, ANTONIO CARDOSO DO REGO BARROS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201217380, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027676-56.2018.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Tendo em vista o teor da petição id 191420106, determino a realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em face dos executados citados CENTRO TECNOLOGICO DE DESENVOLVIMENTO LTDA – ME e CARLA CRISTINA ROMULO DA SILVA, com base no valor executado, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 7 (sete) dias, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Após, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação. 4. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente". Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 22 de abril de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau