Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANGUSTURA PRINCE EXECUTADO(A): MARIA ZELIA FEITOSA DE SANTANA, CLAUDIA TENORIO FEITOSA LEAO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0008549-20.2022.8.17.8201
Vistos, etc., I – Compulsando os autos, verifico realizada a penhora e avaliação do Apto. 1703, situado no CONDOMINIO EDIFICIO ANGUSTURA PRINCE, localizado na Rua da Angustura, 225, Aflitos, Recife - PE - CEP: 52050-340, conforme Auto de Penhora de ID nº 189017249 dos autos. Nessa linha, conforme requerido pelo exequente (ID nº 204844119), determino que se proceda à alienação do bem penhorado e designe a Diretoria dia e hora para a realização de leilão, expedindo-se, se for a hipótese, os editais na forma do art. 881 e seguintes do CPC, observando-se a intimação pessoal do Devedor-Executado e de seu cônjuge se casado for "... salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens."(Art.842 do CPC/15) e, bem assim que em caso de alienação de bem ou bens de pequeno valor é dispensada a publicação dos editais em jornais (Art. 52, VIII da Lei nº 9.099/95), afixando-se no local de costume(CPC, art.887); II – No mais, determino a intimação do exequente para querendo, indicar leiloeiro público, na forma do art. 883, do CPC, no prazo de 05(cinco) dias, voltando conclusos; III – Em caso de inércia ou optando a parte pelo leiloeiro público oficial, por economia processual, cuido de nomear o Leiloeiro Público Oficial DIOGO MATTOS DIAS MARTINS(JUCEPE nº381), e determino que a Diretoria promova as intimações necessárias; IV – Diante do lapso temporal decorrido, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, com as cautelas estilares; V - Intime(m)-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 06 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito