Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: GRACIETE BARROS LIMA RIBEIRO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaquitinga R DO VEIGA, S/N, AGROVILA - CAIC, ITAQUITINGA - PE - CEP: 55950-000 - F:(81) 36141912 Processo nº 0000778-58.2023.8.17.2800 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (oriunda de conversão de Ação de Busca e Apreensão). Após a citação da executada e a tentativa infrutífera de penhora de bens físicos em seu domicílio (ID 217612649), a parte exequente compareceu aos autos requerendo a constrição de ativos financeiros por meio eletrônico (sistema SISBAJUD), pleiteando, inclusive, a modalidade de busca reiterada ("teimosinha"), conforme petição de ID 223660488. DEFIRO a realização das medidas de constrição, todavia, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). Assim, considerando ter havido requerimento pela utilização do sistema SISBAJUD e não sendo esta beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 (quinze) dias da taxa acima indicada. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 43,91 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”, procedendo-se com a pesquisa e/ou bloqueio deferido(s), mediante os sistemas autorizados, nos termos do art. 835, I e 854, ambos do CPC/2015, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Os valores irrisórios ou excedentes à dívida devem ser desbloqueados. Nas 24 horas posteriores ao recebimento da resposta, fica autorizado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º CPC). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar se o valor bloqueado é impenhorável ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, §3º, do CPC, reputando-se validamente intimado o executado que houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º CPC). Havendo manifestação do executado quanto à impenhorabilidade ou excesso dos valores constritos, intime-se o exequente para se manifestar em 48 horas e após, tornem os autos conclusos imediatamente, para decisão de urgência, afixando-se etiqueta “SISBAJUD-APRECIAR EXCESSO”. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o que será devidamente certificado, converto a indisponibilidade de ativos em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determino que seja acessado o sistema SISBAJUD, a fim de emitir ordem de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do(s) credor(es) e seu advogado, se for o caso; bem como no caso de pagamento espontâneo. Em caso de consulta infrutífera ou ínfima, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. INDEFIRO, neste momento, o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD (teimosinha). Intime-se. Cumpra-se na integralidade. Data e horário informados pelo PJe. LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito