Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRUTUOSO ADVOCACIA EXECUTADO(A): JOSE EDSON FIGUEIREDO DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206119492, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0104383-60.2021.8.17.2001
EXEQUENTE: FRUTUOSO ADVOCACIA EXECUTADO(A): JOSE EDSON FIGUEIREDO DE ARAUJO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104383-60.2021.8.17.2001
Vistos, etc. FRUTUOSO ADVOCACIA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra JOSÉ EDSON FIGUEIREDO DE ARAÚJO, igualmente qualificado. Por meio de petição de id. 189704651, o exequente requereu a expedição de alvará de valor que havia sido constrito em conta judicial à disposição do juízo da 1ª Vara Cível de Olinda – PE, e arguindo que satisfeita a pretensão a obrigação estava satisfeita, requerendo a extinção da execução na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme declaração do exequente.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente no valor de R$ 7.928,50 (nove mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) mais acréscimos legais em favor do exequente, para a conta indicada na petição de id. 189704651. Paralelamente, expeça-se alvará de transferência em favor do executado do valor de R$ 419,35 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) mais acréscimos legais, para a conta indicada na petição de id. 188601781. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 10 de junho de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau