Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051827-13.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239121719, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, promovido pelo Condomínio do Edifício Igarassu Colonial em face da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Em cumprimento ao despacho de ID 222183610, a parte Exequente adequou o cumprimento ao rito da Fazenda Pública (arts. 534 e ss. do CPC e art. 100 da CF/88) acompanhado de memória de cálculo. Acolho a petição de ID 229008306 como inicial do cumprimento de sentença, por atender aos requisitos do art. 534 do CPC e determino:. 1. Intime-se a COMPESA por meio do advogado constituído, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos as faturas de esgoto referentes às competências de maio/2013 a junho/2014, de abril/2021 a março/2022 e de julho/2023, indispensáveis à liquidação integral do crédito exequendo, sob pena de, não o fazendo, reputarem-se corretos os cálculos apresentados pelo Exequente no demonstrativo de ID 229008313, na forma do art. 524, §5º, do CPC. 2. Oportunize-se ao Exequente, após eventual juntada das faturas faltantes pela Executada, o prazo de 15 (quinze) dias para adequação aritmética do demonstrativo de cálculo. 3. Após o transcurso do prazo do item 1, com ou sem a juntada das faturas faltantes, tornem os autos conclusos para deliberação" RECIFE, 15 de maio de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0051827-13.2023.8.17.2001