Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA NUTRI DE ALIMENTOS LTDA, MARIA JOSE DE MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190776867_____, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136129-72.2023.8.17.2001 Vistos etc. ITAU UNIBANCO, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, ajuizou a presente Ação de Execução de Título extrajudicial, em face de DISTRIBUIDORA NUTRI DE ALIMENTOS LTDA e Outra, também já qualificad4s. Por meio de petição de id. 187988155, o exequente anexou termo de acordo firmado entre as partes, bem como comprovante de quitação do acordo, requerendo sua homologação com baixa do processo. Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Decido: Analisando detidamente o Termo de Acordo firmado nos autos, constato que este foi devidamente assinado pelas partes, e juntado pelo advogado do exequente que possui poderes para transigir, além do que foi anexado, a este, comprovante de quitação do débito nos termos do acordo firmado. Por todo o exposto, considerando o princípio da primazia do mérito, homologo o acordo firmado entre as partes no documento de id. 187988158, e EXTINGO por sentença o processo, nos termos do art. 487, III, “b” c/c 924, III do Código de Processo Civil. Determino a imediata desconstituição de arresto/penhora por ventura existente nos autos. Sem custas finais/remanescentes nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 16 de dezembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau