Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): VALDEIR DE ANDRADE BATISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _220859943 - Sentença (Outras)____, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094691-04.2013.8.17.0001
Vistos, etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra VALDEIR DE ANDRADE BATISTA e Outro, igualmente qualificados. No documento de id. 212656272, o exequente informou que por meio de transação extrajudicial juntada aos autos no documento de id. 212656275, o crédito decorrente da presente demanda foi integralmente quitado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado por advogado habilitado nos autos pelo exequente, com poderes expressos para dar quitação.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens do executado inseridas por ordem deste juízo.. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da cláusula III.11 do Termo de Acordo juntado aos autos no documento de id. 212544258. Sem custas finais/remanescentes nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Custas iniciais satisfeitas (id.88307156). Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 30 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital