Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JAQUEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 183320430, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO. Considerando-se a inércia do exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos. Findo o prazo, intime-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, fale sobre o implemento, ou não, da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos. Cumpra-se MARAIAL, data da assinatura eletrônica. Sander Fitney Brandão de Menezes Correia Juiz de Direito" MARAIAL, 16 de dezembro de 2024. JAIME VASCONCELOS NEVES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000086-67.2010.8.17.0940