Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGRO PECUARIA SANTANA S/A EXECUTADO(A): DAO MANOEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0013827-49.2017.8.17.2810
Vistos, etc. Homologo por sentença para que dela promanem os seus mais amplos efeitos de direito, a desistência manifestada na petição ID 190126521. Por consequência declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e determino o seu arquivamento. Sem honorários. Custas pela parte autora, dispensado o pagamento ante do cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC e do firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em RESP nº 1.442.134 - SP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude da evidente demonstração de ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos imediatamente. Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito