Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: MANOEL ANCILON DOS SANTOS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000122-48.2011.8.17.0270
Vistos, etc...
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovido BANCO DO NORDESTE em face de MANOEL ANCILON DOS SANTOS. O exequente informou o pagamento do débito. Eis o sucinto relatório. Decido. Na forma do art. 513, caput do Código de Processo Civil, aplicam-se ao cumprimento de Sentença as disposições atinentes ao Livro II da Parte Especial do mesmo diploma legal que versa sobre o Processo de Execução. A procedimento executivo apresenta-se em um número menor de possibilidades de extinção resultantes ora do perdão da dívida, ora da satisfação do crédito, seja por qual meio for, em virtude de tal demanda fundar-se em exigibilidade, liquidez e certeza do título no qual se encontra a obrigação do devedor. Neste contexto, vertendo as hipóteses de extinção da execução para o caso em análise, oportuno a observância do que dispõe o art. 924 do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Conforme já fora relatado, a ré adimpliu com todo o valor da condenação, nos moldes em que fora executado, de modo que, satisfeito integralmente o valor da condenação, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, em combinação com o caput do art. 513. Custas pela parte executada. Já adiantadas. Em face da preclusão lógica, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Local e data conforme validação. KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito