Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXECUTADO(A): PAULA REGINA DE OLIVEIRA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 182872551, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000168-04.2021.8.17.2140 Ante o exposto MANTENHA-SE a suspensão da execução até o dia 17/11/2024. Após, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 921, §²º, CPC. Encontrados bens penhoráveis, autorizo de logo o desarquivamento dos autos a qualquer tempo para o prosseguimento da execução (art. 921, §3º). Alerto às partes que o prazo de que trata o §1o do art. 921, prescrição intercorrente, começou a correr que, no caso, por se tratar de título de crédito extrajudicial, ocorrerá em três anos após o prazo da suspensão, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil em consonância ao disposto no entendimento da súmula 150, STF,[1] findando-se em 17/11/2027. Transcorrido o prazo do arquivamento e da prescrição intercorrente, intimem-se as partes, conforme determina o art. 921, §5º, CPC/2015. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE." ÁGUA PRETA, 16 de dezembro de 2024. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata