Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): SANTANDER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220419899, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0013083-47.2014.8.17.0001
Vistos, etc... A FAZENDA ESTADUAL ingressou com a presente Execução Fiscal, tendo requerido a desistência do feito, tendo em vista a Resolução CNJ nº 547/2024, bem como a tese firmada pelo STF sob o Tema 1184 da repercussão geral, conforme petição de ID n.º 191624213. Posto isto, nos termos do art. 485, VIII do CPC, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito. Sem ônus para as partes. Libere-se a penhora, se houver. Transitada em julgado, ao arquivo. Dê-se baixa em definitivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Recife, 21 de outubro de 2025. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito] " RECIFE, 26 de novembro de 2025. KLEZIANE BORGES FONTES ROCHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho