Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA, NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO R.H, Face a desistência por parte da NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO da denunciação à lide da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA e a anuência da última ao pedido de desistência,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054230-24.2012.8.17.0001 AUTOR(A): EDILSON SOUZA DA SILVA defiro o pedido de desistência da da denunciação à lide da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA formulada pela NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Por conseguinte, promova-se a exclusão da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA do polo passivo da demanda, atualiznado a polaridade passiva da ação no PJE. Ademais, constato que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica designada por este juízo, frustrando a realização da prova pericial necessária à adequada instrução processual e, mesmo intimada para apresentar justificativa plausível para sua ausência ao ato pericial, sob pena de preclusão da prova e prosseguimento do feito com julgamento à luz dos elementos já constantes nos autos, não se manifestou dos autos. Desta feita, cancelos a prova pericial designada por este Juízo e, tendo em vista que a prova não foi produzida por resistência indevida da parte autora, a consequências jurídicas da não realização da prova serão suportadas pela parte demandante. Posto isso, declaro encerrada a fase de instrução, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem Razões Finais. Encerrado o prazo concedido para razões finais, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. RECIFE, 6 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito