Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS PRADO REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO PAN S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO SAFRA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198866857, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Custas pela parte autora.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103863-95.2024.8.17.2001 Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. RECIFE, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 31 de março de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS PRADO REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO PAN S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO SAFRA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198866857, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Custas pela parte autora.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103863-95.2024.8.17.2001 Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento. RECIFE, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 31 de março de 2025. HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 13:36
Mero expediente
27/03/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 12:42
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:07
Publicação
18/12/2024, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS PRADO REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO PAN S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO SAFRA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190090651, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103863-95.2024.8.17.2001
Vistos, etc... EMENTA. Ausência de requisitos da petição inicial. Falta de emenda da peça inaugural. Inadequação do rito. Indeferimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. MARCIA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS PRADO, propôs, neste Juízo, com base na legislação pertinente, a presente ação ordinária em face de ITAU UNIBANCO. Através do despacho sob ID Nº 181801361 foi a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das taxas/custas processuais. No entanto, quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 187574529. É, em síntese, o relatório. Decido. Conseqüentemente, embora a parte demandante, intimada para auprir a irregularidade acima apontada, assim não procedeu no prazo determinado pelo Juízo, razão pela qual é de ser indeferida a peça inaugural, na forma regrada pelo art.485, IV. Assim sendo, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem julgamento do mérito, com base nos arts. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à distribuição para as devidas baixas, sendo arquivados em seguida. P. R. I. RECIFE, 13 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: TOMAS DE AQUINO PEREIRA DE ARAUJO " RECIFE, 16 de dezembro de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 10:05
Indeferimento da petição inicial
13/12/2024, 06:27
Conclusão (para julgamento)
03/12/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 14:59
Petição
06/11/2024, 14:57
Petição (Contestação)
16/10/2024, 18:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:23
Publicação
18/09/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SANTOS DE MEDEIROS PRADO REQUERIDO(A): ITAU UNIBANCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO PAN S/A, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO SAFRA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181801361, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103863-95.2024.8.17.2001 Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das taxas/custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. RECIFE, 10 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de setembro de 2024. RICARDO JORGE DE SOUZA DIAS Diretoria Cível do 1º Grau