Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDSON MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado, proceda-se com arquivamento dos autos. Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000612-10.2011.8.17.0290