Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: EDLENE DIAS FERREIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) AS PARTES, através de seus advogados, intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 232096938, conforme transcrito abaixo: "[...]Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial no valor de R$ 11.825,22 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do inadimplemento e de juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde o vencimento da obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2o, do CPC. P. R. I. Havendo Embargos de Declaração,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0001089-42.2006.8.17.0570 INTERESSADO (PGM): REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO ESPÓLIO - intime-se o Embargado para contrarrazões. Havendo Apelação, intime-se o Apelado para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Escada, data do sistema. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO" ESCADA, 14 de abril de 2026. THAYSLI VANDRELE GOMES DE LIMA BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata