Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ADDL SOLUCOES EM INTERNET DAS COISAS LTDA, THIAGO AGUSTINHO SCHUBER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __212883684___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066168-78.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Com relação ao pedido de penhora sobre os direitos que o executado THIAGO AGUSTINHO SCHUBER possui sobre veículo alienado fiduciariamente, cumpre mencionar que, conforme o art. 7-A do Decreto-Lei nº 911/69, não é possível penhorar bens que estejam gravados em alienação fiduciária, sendo possível, porém, penhorar os direitos do adquirente do bem alienado fiduciariamente. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O veículo gravado em alienação fiduciária não pode ser penhorado. Entretanto, é passível de penhora o direito decorrente de contrato de financiamento de veículo em que o executado tenha expectativa de adquirir a propriedade do bem financiado, se e quando implementadas as condições avençadas no contrato de financiamento, o que não se verifica viável na hipótese dos autos. (TRT-4 - AP: 00427004920055040302 RS 0042700-49.2005.5.04.0302, Relator: Lucia Ehrenbrink, Data de Julgamento: 15/12/2015, Seção Especializada Em Execução) Neste caso, a penhora não pode ser lançada junto ao Departamento Nacional de Trânsito, podendo, entretanto, ser lavrada por termo nos autos, com a determinação de restrição de transferência do veículo junto ao Detran. Em face disso, defiro o pedido de penhora de direitos reais sobre o veículo indicado pela parte exequente pelo que determino que se proceda com a restrição de transferência do veículo indicado na petição id 206732750 junto ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD, a lavratura de Termo de Penhora a incidir sobre os direitos do executado sobre o bem alienado fiduciariamente. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer as autos as informações necessárias para intimação do credor fiduciário, para que tome ciência da mencionada restrição, no prazo de 15 dias, informe a este juízo a situação em que se encontra o contrato alienação fiduciária firmado e, com o cumprimento, intime-se o executado para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal. Em seguida, tendo em vista o lapso temporal desde a última atualização do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e, com o cumprimento voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes. Recife, datado e assinado eletronicamente Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 21 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau