Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SEBASTIAO SEVERINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208039160, conforme segue transcrito abaixo: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo o credito da parte autora no valor de R$38.527,04 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), acrescido de correção monetária pela tabela ENCOGE desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024, que ocorrerá após 60 (sessenta) dias de sua publicação em 01/07/2024, a partir de quando deverá incidir o IPCA como índice de correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária – IPCA) para fins de juros moratórios. Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Com fulcro no parágrafo 2º do artigo 701 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para o pagamento do débito acima discriminado, no prazo de 15 dias, devendo constar do mandado que o não pagamento dentro do prazo importará no acréscimo das penalidades do Art.523, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta a apelação, tendo em vista a estabelecida pelo CPC/15, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115211-13.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se. Recife, 26 de junho de 2025. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito " RECIFE, 9 de julho de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau