Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191133989, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA TEREZA CRISTINA FARIAS FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portador da Cédula de Identidade nº 557.198 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n. º 335.182.464-53, residente e domiciliada na Rua Vigário Joaquim Pinto, n.º 551, CENTRO, Limoeiro – PE, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE PASEP Em face do BANCO DO BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ 00.000.000/0232-13, com sede na Avenida Santo Antônio, 179, 360305, Centro, Limoeiro – PE. Nos termos da decisão de Id 188198050, foi determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição conforme art. 290, do CPC/2015. Apesar de devidamente intimada a parte autora, através de seu advogado constituído, deixou transcorrer em branco o prazo assinado para pagamento das referidas custas processuais em sua integralidade (190956682). Eis o relatório. Decido. Reza o art. 290, NCPC, verbis: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Assim, não há outra alternativa a não ser declarar o cancelamento da distribuição, haja vista que apesar de intimada a autora não cumpriu os atos/diligencias que lhe competia no prazo assinalado, no caso fazer o preparo do feito. À vista das razões declinadas, extingo o feito sem julgamento do mérito com arrimo no art. 485, III c/c art. 290, do Novo Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios consequentemente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à distribuição para as providências cabíveis. LIMOEIRO, 13 de dezembro de 2024 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 16 de dezembro de 2024. ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0003097-90.2024.8.17.2920 AUTOR(A): TERESA CRISTINA FARIAS FERREIRA DE OLIVEIRA