CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA
Reu
ITALO BRUNO GOMES
CPF
Reu
LUCIENE SANTOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
PEDRO CERQUEIRA MACHADO DIAS
OAB/PE 34737·CPF·Representa: Autor
MIRELLE LUCIANA VALENTIM DE SA BARRETO
OAB/PE 58020·CPF·Representa: Autor
FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
OAB/PE 24521·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238274219, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando os documentos juntados pela executada, intime-se o exequente para que se manifeste. Recife, 28 de abril de 2026. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 5 de maio de 2026. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0097210-77.2024.8.17.2001
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
28/04/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 19:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 16:01
Expedição de documento
25/03/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 13:25
Publicação
18/03/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-232940152, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em que pese as alegações formuladas pela parte ré, Sra. Luciene Santos da Silva, verifico que não constam nos autos o documento de compra e venda do imóvel. Ainda, da leitura de ID 230179142, observo que a possível transferência de valores dos adquirentes do bem foi no montante de R$104.000,00, o que destoa daquele bloqueado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que esclareça tal ponto, assim como junte ao processo o instrumento de compra e venda do imóvel. Recife, 10 de março de 2026. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 16 de março de 2026. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-232940152, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em que pese as alegações formuladas pela parte ré, Sra. Luciene Santos da Silva, verifico que não constam nos autos o documento de compra e venda do imóvel. Ainda, da leitura de ID 230179142, observo que a possível transferência de valores dos adquirentes do bem foi no montante de R$104.000,00, o que destoa daquele bloqueado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que esclareça tal ponto, assim como junte ao processo o instrumento de compra e venda do imóvel. Recife, 10 de março de 2026. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 16 de março de 2026. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 10:45
Mero expediente
10/03/2026, 19:42
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:54
Publicação
27/02/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231008295, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos esclarecimentos prestados pela ré em ID 230179135." RECIFE, 25 de fevereiro de 2026. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 20:23
Mero expediente
20/02/2026, 11:27
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 19:26
Decurso de Prazo
12/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
12/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
12/02/2026, 13:33
Decurso de Prazo
12/02/2026, 10:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 10:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 22:26
Decurso de Prazo
29/01/2026, 05:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:31
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:59
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:59
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:59
Publicação
23/01/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226289834, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Recebo Certidão de Id 225802477. Fora bloqueado o valor de R$ 231.360,46 em desfavor da executada LUCIENE SANTOS DA SILVA, a qual, em Id 224983929, alega que o montante atingiu valores essenciais a sua própria sobrevivência, não apresenta, no entanto, nenhuma prova da arguição. Cumprimento de Sentença. Bloqueio de numerário em conta bancária. Sistema SisbaJud. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de alguns valores bloqueados e manteve a constrição sobre outros. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de comprovação da natureza impenhorável dos valores bloqueados, ônus que competia à recorrente. Precedentes. Existência de depósitos não identificados na conta corrente do agravante que descaracterizam a impenhorabilidade alegada. Origem dos depósitos não esclarecida. Insuficiência das provas apresentadas para demonstrar que os valores bloqueados junto à conta corrente do agravante referem-se exclusivamente a verbas remuneratórias e/ou proventos de aposentadoria. Princípio da menor onerosidade que deve ser compatibilizado com a norma do artigo 797 do CPC, segundo a qual a execução se realiza no interesse do credor. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20366253320228260000 SP 2036625-33.2022.8.26.0000, Relator.: Ricardo Chimenti, Data de Julgamento: 22/06/2022, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022). Assim, intimo a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova de sua alegação. Recife, 17/12/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 8 de janeiro de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 08:54
Conclusão
17/12/2025, 11:33
Mero expediente
17/12/2025, 11:14
Publicação
17/12/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:42
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225696657, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A petição de Id 225263138 informa que não houve intimação para que a ré se manifestasse a respeito de SISBAJUD realizado. No entanto, há certidão da Diretoria Cível, em Id 223364270, informando que não houve pronunciamento da executada, tendo, por tal motivo, este juízo liberado quantia em favor da Instituição. Nesses termos, que a Diretoria Cível certifique, com urgência, se a ré LUCIENE SANTOS DA SILVA, através de seus advogados cadastrados, foi intimada do Despacho de Id 222586415. Cumpra-se. Recife-PE, 11/12/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 15 de dezembro de 2025. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001
16/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 17:46
Expedição de documento
15/12/2025, 17:43
Decurso de Prazo
14/12/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:35
Mero expediente
11/12/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 21:49
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2025, 12:12
Publicação
04/12/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 04:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224247751, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Em virtude de certidão de Id 223364270, informando que a executada não se opôs ao bloqueio online realizado, determino a expedição de Alvará de Transferência em favor do BANCO BRADESCO S/A, no tocante ao valor de R$ 231.360,46. Dados bancários se encontram depositados em Id 222068729. No mais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 intime-se o exequente para dar andamento a esta Ação de Execução, requerendo o que for de direito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 27/11/2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. RECIFE, 2 de dezembro de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:52
Expedição de documento
02/12/2025, 09:47
Mero expediente
27/11/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:57
Mero expediente
18/11/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:23
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:03
Mero expediente
10/11/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:24
Publicação
05/11/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217980293, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Defiro o pedido de SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo período de 30 dias, em desfavor de ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA - CPF: 010.516.914-51; LUCIENE SANTOS DA SILVA - CPF: 781.441.244-72 e ITALO BRUNO GOMES - CPF: 010.963.105-62 no montante de R$ 1.593.391,70. Recife, 29 de setembro de 2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 3 de novembro de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento
03/11/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 18:37
Publicação
18/09/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215790812, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Intime-se o exequente para juntar aos autos comprovação do pagamento da taxa de pesquisa via Sisbajud, ressaltando que a taxa deve ser gerada para cada CPF/CNPJ da pesquisa requerida. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE, 9 de setembro de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 16 de setembro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento
16/09/2025, 11:26
Mero expediente
10/09/2025, 09:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:36
Publicação
27/08/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213344355, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro o pedido de ID nº 213291753, no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 25 de agosto de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 11:10
Mero expediente
19/08/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:57
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 19:45
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:06
Publicação
11/07/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207914679, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Defiro o pedido de ID nº 207881842, no prazo de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 8 de julho de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 16:02
Mero expediente
19/06/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:44
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:23
Publicação
13/06/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205896405, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias." RECIFE, 9 de junho de 2025. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 10:13
Mero expediente
02/06/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 07:19
Desarquivamento
02/06/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:55
Publicação
28/05/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __205020717 ___, conforme segue transcrito abaixo: " Observo que a parte ré ajuizou Ação de Recuperação Judicial, em trâmite na 20ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0133628-14.2024.8.17.2001 e houve o deferimento do pedido, o que ocasionou a determinação de suspensão de todas as ações e execuções em trâmite contra a devedora CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, conforme trecho da decisão interlocutória proferida [...] Desse modo, considerando o que prescreve o art. 69-G da Lei 11.101/2005, poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual as empresas que integrem grupo sob controle societário comum, o que vislumbro nos autos, ao passo que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 defiro o pedido de consolidação processual. Assim, e em relação às demais autoras, da análise da documentação apresentada, verifico que as Requerentes preenchem as condições necessárias para deferir o processamento da recuperação judicial, restando comprovado o atendimento aos requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005. Em razão disso, DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de das empresas (1) CEAM – NÚCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA – ME, (2) CEAM – CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA – ME e (3) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA CEAM LTDA. [...] A suspensão de todas as execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º-A do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005; [...] Desta feita, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 6º, §4º-A, II, da Lei nº 11.101/2005. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 24 de maio de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
26/05/2025, 00:00
Provisório
24/05/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2025, 17:23
Expedição de documento
24/05/2025, 17:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/05/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:10
Publicação
18/05/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __203217025 ___, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Defiro o pedido de expedição de certidão premonitória. Que a Diretoria Cível cumpra o determinado. No mais, intime-se o exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. " Intimo, também, a parte __EXEQUENTE____ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: certidão premonitória Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 14 de maio de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 08:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 07:14
Mero expediente
08/05/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:17
Mero expediente
30/04/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:29
Publicação
23/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200437403, conforme segue transcrito abaixo: " Vem o Autor requerer SISBAJUD em desfavor da executada ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, no entanto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 indefiro, por hora, o pedido, uma vez que não há, nos autos, certidão de decurso de prazo sem apresentação de contestação ou qualquer pedido de seu interesse. No mais, intime-se o Autor para se manifestar a respeito de Petição de Id 198748525, o qual requer a suspensão da execução da empresa CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, em virtude do deferimento de Recuperação Judicial." RECIFE, 16 de abril de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 12:04
Mero expediente
08/04/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 20:02
Petição
24/03/2025, 15:57
Mandado
13/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
12/03/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:07
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:04
Publicação
24/01/2025, 18:05
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192784111, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores é realizado por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Verifico que alguns réus ainda não foram citados, e, quanto aos que foram citados, não há, nos autos, certidão de decurso de prazo sem apresentação de contestação ou qualquer pedido de seu interesse. Nesses termos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 indefiro, por hora, os pedidos de Id 191408273, quais sejam, penhora de direitos incidente sobre o bem imóvel, expedição de certidão premonitória e realização de bloqueio online. Assim, há pedido de citação do réu ITALO BRUNO GOMES por meio eletrônico, o qual defiro. Que a Diretoria Cível expeça Mandado de Citação e Penhora, o qual, em sendo possível, deve ser cumprido através do telefone, (81) 99720-0455/ (81) 99779-0670. Por fim, quanto à citação por hora certa da ré LUCIENE SANTOS DA SILVA, indefiro, uma vez que não cabe à parte Autora requerer tal diligência. Segundo o CPC, tal ato é atribuição do Oficial de Justiça, o qual procurará o réu em seu domicílio e, suspeitando de ocultação, ratificará a citação por hora certa. Intime-se o Autor. Cumpra-se a decisão. Recife, 17/01/2025. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito." RECIFE, 21 de janeiro de 2025. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 10:18
Mero expediente
17/01/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:51
Publicação
18/12/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 188790237 e 189306626, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 16 de dezembro de 2024. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 10:47
Mandado (entregue ao destinatário)
02/12/2024, 07:29
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 18:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2024, 11:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2024, 20:04
Mandado
01/11/2024, 08:41
Mandado
01/11/2024, 07:34
Mandado
01/11/2024, 07:33
Mandado
01/11/2024, 07:19
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
31/10/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado; Mandado)
31/10/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:43
Publicação
08/10/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183120655, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 Defiro o pedido de ID nº 183080727, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife-PE, 24 de setembro de 2024 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 2 de outubro de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 06:10
Expedição de documento
03/10/2024, 06:10
Mero expediente
24/09/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:04
Decurso de Prazo
23/09/2024, 01:21
Decurso de Prazo
23/09/2024, 00:03
Publicação
13/09/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181154386, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 3 (três) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Superada a análise das custas e estando a inicial em ordem,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097210-77.2024.8.17.2001 cite-se a parte executada para: 1. Pagar a dívida em 3 dias, contados da citação ou 2. Opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Oferecidos os embargos, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões em igual prazo. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa, ficando a parte executada alertado que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado no item (1) acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916 do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% do valor executado. RECIFE, 4 de setembro de 2024 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 11 de setembro de 2024. NIUMIZIA SUZANA DE CARVALHO ALVES Diretoria Cível do 1º Grau