Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): EDIVALDO IZIDIO DO NASCIMENTO, ODONIS BORGES DE SOUZA FILHO, ERALDO BEZERRA DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___192692408 __, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068700-88.2023.8.17.2001
Vistos, etc... FUNDO ROTATIVO DA AÇÃO CIDADANIA, por meio de advogado devidamente habilitado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de EDIVALDO IZIDIO DO NASCIMENTO e OUTROS, todos qualificados. Por meio de petição id 186868376, a parte exequente juntou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes e requereu sua homologação, expedição de alvará em seu favor e liberação do saldo remanescente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, o qual detém poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 186870682, para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Em face da previsão na Cláusula Segunda do acordo firmado, determino a imediata transferência do valor de R$ 4.971,95, bloqueado por meio do SISBAJUD, para uma conta à disposição do juízo vinculada aos presentes autos e expedição de alvará em favor da parte exequente, fazendo constar que quaisquer eventuais despesas decorrentes de transferência requerida pela parte correrão às expensas daquele e, em seguida, desbloqueio do valor remanescente em favor da parte executada. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I." RECIFE, 20 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau