Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Orobó
Partes do Processo
JOSE VALDIR DE SOUZA
Autor
BANCO PAN S/A
Reu
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO DE ARAUJO
OAB/PE 30786·CPF·Representa: Autor
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor da Decisão, abaixo transcrito. Decisão, em parte: “[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada e acrescentar ao dispositivo da sentença o seguinte comando: "Fica autorizada a compensação/abatimento de eventuais valores comprovadamente creditados pelo réu na conta bancária da parte autora relativos ao contrato objeto desta lide, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença." Ficam mantidos os demais termos da sentença em sua integralidade. Cumpra-se.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO - PARTE RÉ De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor da Decisão, abaixo transcrito. Decisão, em parte: “[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada e acrescentar ao dispositivo da sentença o seguinte comando: "Fica autorizada a compensação/abatimento de eventuais valores comprovadamente creditados pelo réu na conta bancária da parte autora relativos ao contrato objeto desta lide, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença." Ficam mantidos os demais termos da sentença em sua integralidade. Cumpra-se.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 14:18
Expedição de documento
29/04/2026, 14:18
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/04/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:46
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:36
Publicação
09/10/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. OROBÓ, 7 de outubro de 2025. GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO - PARTE RÉ De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor da Decisão, abaixo transcrito. Decisão, em parte: “[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada e acrescentar ao dispositivo da sentença o seguinte comando: "Fica autorizada a compensação/abatimento de eventuais valores comprovadamente creditados pelo réu na conta bancária da parte autora relativos ao contrato objeto desta lide, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença." Ficam mantidos os demais termos da sentença em sua integralidade. Cumpra-se.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 14:18
Expedição de documento
29/04/2026, 14:18
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/04/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:46
Petição (Contra-razões)
16/10/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:36
Publicação
09/10/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. OROBÓ, 7 de outubro de 2025. GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 08:57
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:30
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:30
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 15:48
Publicação
13/09/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 16:11
Publicação
13/09/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215142183, conforme segue transcrito abaixo: "DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José Valdir de Souza em face do Banco Pan S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência e nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 355598890, bem como de todos os atos dele decorrentes; b) DETERMINAR a cessação imediata de todos os descontos relacionados ao referido contrato no benefício previdenciário do autor; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Taxa SELIC, observado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto indevido; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Taxa SELIC, observado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil, ambos a partir desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/50. Intimações necessárias. OROBÓ, 9 de setembro de 2025 Mariana Flores Matos Paula Juíza Substituta em exercício cumulativo" OROBÓ, 10 de setembro de 2025. VINICIUS AZEVEDO RODRIGUES Diretoria Regional do Agreste
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Autor Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215142183, conforme segue transcrito abaixo: "DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José Valdir de Souza em face do Banco Pan S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência e nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 355598890, bem como de todos os atos dele decorrentes; b) DETERMINAR a cessação imediata de todos os descontos relacionados ao referido contrato no benefício previdenciário do autor; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Taxa SELIC, observado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto indevido; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Taxa SELIC, observado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil, ambos a partir desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/50. Intimações necessárias. OROBÓ, 9 de setembro de 2025 Mariana Flores Matos Paula Juíza Substituta em exercício cumulativo" OROBÓ, 10 de setembro de 2025. VINICIUS AZEVEDO RODRIGUES Diretoria Regional do Agreste
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 11:12
Gratuidade da Justiça
09/09/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 22:07
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:59
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:15
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 22:54
Publicação
18/12/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Orobó, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ID 191133533. DESTINATÁRIO: ADVOGADOS DAS PARTES GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 ': (81) 36561914 E-mail: Processo nº 0000985-73.2022.8.17.3000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE VALDIR DE SOUZA
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
16/12/2024, 06:03
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 19:36
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 08:45
Decurso de Prazo
12/06/2024, 09:05
Decurso de Prazo
12/06/2024, 09:05
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:58
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)